Coordenação Geral
À Coordenação Geral do Campus, como órgão executivo superior da Unidade, cabe cumprir e fazer cumprir, no que se refere ao Campus, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA, das deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho do Campus e as deste Regimento.
Endereço: 13ª Rua, Tv 19, Umirizal. Cep: 68870-000 - Soure-PA. Prédio Administrativo da Unidade
Coordenador
Doutor Juliano Cássio da Silva Conceição Lattes
Quadriênio 2025 - 2029
E-mail: campusoure@ufpa.br
Compete ao Coordenador:
— Dirigir e supervisionar as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos correspondentes;
— Supervisionar, em conjunto com o Conselho, a atuação das unidades acadêmicas e administrativas;
— Manifestar-se sobre pleitos e reivindicações das Unidades Acadêmicas e administrativas perante os órgãos superiores da Universidade Federal do Pará;
— Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
— Cumprir e fazer cumprir, no que se refere ao Campus, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA, das deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho do Campus e as deste Regimento;
— distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado no Campus nos ambientes organizacionais de acordo com sua capacitação e competência;
— Assinar diplomas;
— Baixar atos de cumprimento das decis6es do Conselho do Campus,
— Instituir comissões, por delegação ou n8o do Conselho, para estudos de temas e execução de projetos específicos;
- Adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis, nd referendum do Conselho, submetendo seu ato à mitificação deste no prazo máximo de quinze (15) dias;
— Apresentar ao Conselho do Campus o relatório anual das atividades desenvolvidas, encaminhando-o a instância competente;
— Propor ao Conselho do Campus a criação, extinção, desmembramento ou agregação de setores administrativos e acadêmicos;
— Designar, em sua ausência, um servidor para coordenar o Campus, na falta ou impedimento do Vice Coordenador.
Vice Coordenadora
Prof.ª Dr.ª Leandra de Paula Cardoso Pinheiro Lattes
Quadriênio 2025 - 2029
E-mail: coordacsoure@ufpa.br
Compete à Vice Coordenadora:
— Substituir o Coordenador em caso de faltas e impedimentos e colaborar com este na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas;
— Coordenar as atividades da Coordenadoria Acadêmica;
— Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus e;
— Planejar em conjunto com os Diretores de Faculdades, a distribuição de carga horária dos docentes lotados no Campus e a oferta de disciplinas dos Cursos do Campus.
Redes Sociais