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Coordenação Geral

Coordenação Geral

Publicado: Quinta, 03 de Abril de 2025, 09h35 | Última atualização em Quinta, 03 de Abril de 2025, 10h27 | Acessos: 20

À Coordenação Geral do Campus, como órgão executivo superior da Unidade, cabe cumprir e fazer cumprir, no que se refere ao Campus, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA, das deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho do Campus e as deste Regimento.

Endereço: 13ª Rua, Tv 19, Umirizal. Cep: 68870-000 - Soure-PA. Prédio Administrativo da Unidade

 

Coordenador

Doutor Juliano Cássio da Silva Conceição  Lattes

Quadriênio 2025 - 2029

E-mail: campusoure@ufpa.br

Compete ao Coordenador:

— Dirigir e supervisionar as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos correspondentes;

— Supervisionar, em conjunto com o Conselho, a atuação das unidades acadêmicas e administrativas;

— Manifestar-se sobre pleitos e reivindicações das Unidades Acadêmicas e administrativas perante os órgãos superiores da Universidade Federal do Pará;

— Convocar e presidir as reuniões do Conselho;

— Cumprir e fazer cumprir, no que se refere ao Campus, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA, das deliberações dos Colegiados Superiores, do Conselho do Campus e as deste Regimento;

— distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado no Campus nos ambientes organizacionais de acordo com sua capacitação e competência;

— Assinar diplomas;

— Baixar atos de cumprimento das decis6es do Conselho do Campus,

— Instituir comissões, por delegação ou n8o do Conselho, para estudos de temas e execução de projetos específicos;

- Adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis, nd referendum do Conselho, submetendo seu ato à mitificação deste no prazo máximo de quinze (15) dias;

— Apresentar ao Conselho do Campus o relatório anual das atividades desenvolvidas, encaminhando-o a instância competente;

— Propor ao Conselho do Campus a criação, extinção, desmembramento ou agregação de setores administrativos e acadêmicos;

— Designar, em sua ausência, um servidor para coordenar o Campus,  na falta ou impedimento do Vice Coordenador.

 

Vice Coordenadora 

Prof.ª Dr.ª Leandra de Paula Cardoso Pinheiro Lattes

Quadriênio 2025 - 2029

E-mail: coordacsoure@ufpa.br

Compete à Vice Coordenadora:

— Substituir o Coordenador em caso de faltas e impedimentos e colaborar com este na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas;

— Coordenar as atividades da Coordenadoria Acadêmica;

— Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus e;

— Planejar em conjunto com os Diretores de Faculdades, a distribuição de carga horária dos docentes lotados no Campus e a oferta de disciplinas dos Cursos do Campus.

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