ATENÇÃO: Adoção da BANDEIRA VERMELHA (lockdown) pela UFPA.
ATENÇÃO: Adoção da BANDEIRA VERMELHA (lockdown) pela UFPA e atendimento no campus de Soure Marajó.
O Grupo de Trabalho (GT) da UFPA sobre o Novo Coronavírus adotou, a partir do dia 06 de março de 2021, a BANDEIRA VERMELHA (lockdown) em todos os campi da UFPA, de acordo com a Resolução CONSAD No. 1.513, de 21 de dezembro de 2020.
Desta forma, a Direção do Campus UFPA Soure, em atenção ao disposto no Anexo I da supracitada Resolução, comunica a adoção das seguintes condutas que com NOVAS INSTRUÇÕES que complementam as deliberações já comunicadas no e-mail anterior:
1) Setores administrativos e locais de atendimento ao público:
- Acesso não autorizado. Exceto para as atividades essenciais.
- Para entrada no campus da UFPA Soure, é necessário que se apresente autorização expedida on-line pela PROGEP, via SAGITTA, na área “Declarações” > “Atividade Laboral Essencial (lockdown)” (www.sagitta.ufpa.br – entrada com mesma senha do SIGAA).
- No site da PROGEP no SAGITTA, estão listadas 57 atividades essenciais que dão direito à entrada no Campus.
- Caso a PROGEP autorize a entrada no campus, a entrada no Campus UFPA Soure ocorrerá.
- A Direção do Campus UFPA SOURE não emitirá autorização de entrada no Campus, que deverá ser obtida exclusivamente via SAGITTA.
- Não haverá atendimento presencial nas diretorias e secretarias que permanecerão sendo realizadas por meio de atendimento remoto.
2) Ambientes de PESQUISA internos e externos aos campi da UFPA:
- Não autorizado.
- Somente terão acesso ao campus aqueles que obtiverem autorização da PROGEP, via SAGITTA, conforme descrito anteriormente.
3) Atendimentos na área da saúde humana e animal (unidades não hospitalares ambulatoriais, laboratórios etc.):
- Atividades não essenciais suspensas. Mantido o atendimento remoto.
4) Laboratórios e ambientes de aulas teóricas e práticas; salas de centros acadêmicos; auditórios e anfiteatros; bibliotecas, salas de estudo, laboratórios de informática de apoio às atividades de ensino; salas e ambientes compartilhados por docentes, técnicos administrativos e discentes; restaurante universitário, cantinas e lanchonetes:
- Acesso não autorizado.
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Desejamos saúde a todos e solicitamos que permaneçam em casa o máximo de tempo possível para ajudar a conter o avanço da COVID-19.
Um forte abraço,
Anderson Francisco Guimarães Maia - Coordenador Geral.
Luiz Marcelo de Lima Pinheiro – Vice Coordenador.
RESOLUÇÃO N. 1.513, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo remoto e/ou presencial durante o período de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus. Acesse no aqui
GRUPODETRABALHODAUFPASOBREONOVOCORONAVÍRUS BOLETIM–05/03/2021. Acesse aqui
Progep disponibiliza a emissão de declaração de atividade laboral essencial para os servidores da UFPA
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