PROEG – RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA – PROEG - Nº 01/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece normas e procedimentos para o planejamento e a execução das medidas de retorno gradual à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação e Educação Básica, Técnica e Profissional (EBTP) da UFPA. A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e frente à necessidade de regulamentar normas e procedimentos para o planejamento e a execução das medidas de retorno gradual à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação e Educação Básica, Técnica e Profissional da UFPA, Considerando os termos da Resolução nº 1.526 de 06 de setembro de 2021, do Conselho Superior de Administração da UFPA que atualiza normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo remoto e/ou presencial durante o período de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus; Considerando o Documento de Orientações de Biossegurança para o Uso dos Espaços Institucionais do ‘Grupo de Trabalho da UFPA sobre o Novo Coronavírus’ de 04 de setembro de 2020; Considerando os termos da Resolução CNE/CP nº 02 de 05 de agosto de 2021 que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas de retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar; Considerando que o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem da graduação e EBTP será progressivo e a gestão dessa transição é prioritária e pautada nos referenciais e protocolos sanitários definidos pelos organismos de saúde federais, estaduais e municipais, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Instrução dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, de procedimentos e condições acadêmicas e pedagógicas para o processo de retorno gradual e seguro ao ensino presencial dos cursos de Graduação e da Educação Básica, Técnica e Profissional (EBTP) da UFPA, garantidas as medidas de biossegurança do sistema de bandeiramento adotado para orientar a comunidade universitária enquanto permanecer o período de emergência sanitária ligado à pandemia da Covid-19. Parágrafo único: Em virtude da diversidade de realidades acadêmicas e educacionais dos cursos de graduação e da EBTP, os órgãos colegiados consistem em instâncias de análise, decisões e encaminhamentos para solucionar problemas ligados ao planejamento da oferta, ao desenvolvimento dos componentes curriculares e à autoavaliação de curso ao longo do período de transição do Ensino Remoto ao Ensino Presencial, mantendo a interlocução com a PróReitoria de Ensino de Graduação (PROEG) para dirimir dúvidas e orientar procedimentos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º. Para o planejamento e a execução do processo de retorno gradual às atividades presenciais do ensino de Graduação e da EBTP, compete: 1. Aos Dirigentes máximos das Unidades Acadêmicas e EBTP: a. Promover e acompanhar o cumprimento das diretrizes, protocolos e recomendações previstos nas normativas institucionais sobre o retorno gradual e seguro à presencialidade das atividades de ensino e de aprendizagem nos cursos de graduação e na EBTP; b. Subsidiar os Dirigentes das Subunidades de Graduação/Coordenações da EBTP com informações sobre o limite máximo de ocupação das salas de aula e laboratórios, bem como suas condições de uso com escalonamento segundo orientações do GT-Novo Coronavírus da UFPA. c. Coordenar ações de articulação acadêmica e pedagógica junto aos Dirigentes das Subunidades de Graduação/Coordenações da EBTP para criar normativas complementares, prover apoio e orientação para o planejamento do trabalho de retorno gradual ao ensino presencial e equivalente para a EBTP. d. Solicitar, para registro e acompanhamento o Plano de Retorno Gradual ao Ensino Presencial da(s) Subunidade(s) de Graduação e EBTP aprovado pelo(s) Conselho(s) da(s) Subunidade(s). 2. Aos Dirigentes das Subunidades e Coordenações EBTP: a. Para o ensino de graduação: Elaborar um Plano de Retorno Gradual ao Ensino Presencial no qual conste a organização da oferta dos componentes curriculares e seus formatos (remoto, híbrido ou presencial) negociada entre os docentes, que será submetido à análise e aprovação pelo órgão Colegiado, considerando as orientações de biossegurança relativas à prevenção da Covid-19 com base nos seguintes aspectos: a.1. Natureza dos componentes curriculares (teórico, teórico-prático ou prático); a.2. Tamanho de turma; a.3. Forma da oferta (remoto, híbrido ou presencial); a.4. Dias e horários no cronograma de aulas; 5. Aos Discentes: a. Participar das atividades remotas e/ou presenciais, bem como realizar as atividades disponibilizadas por diversos meios de acesso; b. Ficar atento às orientações da Direção da Subunidade e EBTP do Docente, observando o Cronograma de Atividades e prazos de atividades remotas (síncronas e assíncronas) e/ou presenciais (se for o caso); CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES Art. 3º. Para o retorno gradual e seguro ao ensino presencial, os componentes curriculares dos cursos de graduação e da EBTP devem ser ofertados com atividades: 1.1. Remotas (R) 1.2. Híbridas (H) 1.3. Presenciais (P) Art. 4º. Atividades Remotas: A oferta de componentes curriculares deve se organizar pelo conjunto de estratégias didático-pedagógicas que prescindam do compartilhamento de um mesmo espaço físico entre docentes e discentes, em que a interação entre professor-alunoconhecimento é mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC). Art. 5º. As Atividades Remotas podem compreender: a. Integralmente os componentes curriculares de natureza teórica; b. Integralmente os componentes curriculares de natureza teórico-prática que contam com recursos digitais, outras tecnologias e estratégias capazes de substituir a exigência da presencialidade entre docentes e discentes para o seu desenvolvimento. Art. 6º. A oferta de Componentes Curriculares com Atividades Remotas pode ser planejada articulando dois modos: a) Síncrono: com atividades pedagógicas sob a forma de aulas/encontros online, em tempo real por meio da interação simultânea entre docentes e discentes via plataformas de web conferência. b) Assíncrono: com atividades pedagógicas sem a necessidade de interação em tempo real, programadas e orientadas aos estudantes, nas quais os docentes disponibilizam materiais como textos base e complementares, vídeos, links de pesquisa, fóruns e demais estudos dirigidos sobre os conteúdos a serem estudados, com previsão de tempo para estudos, realização das tarefas, correção individual ou coletiva ou respostas fornecidas pelo professor. Art. 7º. Considerando o sistema de bandeiramento relativo à Covid-19 da UFPA e analisadas as condições de retorno gradual ligadas à infraestrutura, aos docentes e discentes pelo Colegiado ou órgão equivalente, os componentes curriculares de natureza exclusivamente prática, estágios e internatos não podem ser ofertados em Formato Remoto, em atendimento às DCNs dos cursos de graduação e desde que preservadas as condições de biossegurança. Art. 8º. Atividades Híbridas: A oferta de Componentes Curriculares com Atividades Híbridas deve ser organizada por processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos pela articulação planejada e flexível entre atividades remotas e atividades presenciais escalonadas. Art. 9º. As Atividades Híbridas podem compreender: a. Integralmente os componentes curriculares de natureza teórico-prática, cuja carga horária prática exige a presencialidade entre docentes e discentes, desde que preservadas as condições de biossegurança; b. Parcialmente componentes curriculares de natureza prática, que contam com recursos digitais, outras tecnologias e estratégias capazes de substituir, em parte da carga horária, a exigência da presencialidade entre docentes e discentes para seu desenvolvimento. Art. 10º. Quando o ambiente de ensino físico (sala de aula, laboratório, etc.) não comportar com segurança todos os alunos da turma, a oferta de Componentes Curriculares com Atividades Híbridas pode ser organizada para turmas distribuídas em dois grupos de discentes (ou mais, a depender do planejamento do docente) que devem realizar atividades diversas articuladas em três modos: a. Assíncrono: com programação de estudos, a qual pode ser planejada para desenvolvimento em várias(os) etapas/unidades/conteúdos do componente curricular. A opção por essa atividade serve para programar atividades aos grupos de alunos que, durante o escalonamento de atividades, não estejam com o professor na aula presencial. b. Presencial Escalonado: aulas presenciais com distribuição de discentes em grupos que se revezam entre aulas presenciais e atividades assíncronas, em dias alternados. b.1. No Presencial Escalonado, o docente deve programar dois tipos de atividades: a) Atividades Remotas Assíncronas para os discentes do grupo que não estiver programado para a participação na aula presencial; b) Atividades presenciais, preferencialmente, com práticas para os discentes do grupo programado para a aula presencial. c. Síncrono: sob a forma de aulas online para a possibilidade de interação na qual o docente precise reunir uma turma inteira, com a finalidade de realizar algum tipo de mediação ligada à carga horária teórica ou orientações do componente curricular sob sua responsabilidade. Art. 11º. A característica central da oferta com Atividades Híbridas é a articulação entre as atividades remotas e as atividades presenciais escalonadas exigindo maior atenção do docente à organização do conteúdo, às estratégicas com o revezamento entre atividades remotas e presenciais escalonadas ao longo do desenvolvimento do componente curricular. Art. 12º. A oferta de Atividades Híbridas exige que sejam repensadas a organização da sala de aula, a elaboração do Plano de Ensino e a gestão do tempo e espaço no ensino de graduação e na EBTP. Art. 13º. As aulas presenciais escalonadas não devem ser destinadas, exclusivamente, à realização de atividades avaliativas. Art. 14º. Atividades Presenciais: a oferta de Componentes Curriculares deve ser organizada, exclusivamente para turmas com quantitativo de alunos compatível com o limite de ocupação da sala de aula, orientado pelo Protocolo de Segurança Sanitária e informado pela Direção da Unidade Acadêmica/Escolar. Art. 15º. As Atividades Presenciais atendem: a. Integralmente os componentes curriculares de natureza prática e exclusivamente para turmas com quantitativo de alunos no limite de ocupação das salas de aula, obedecendo aos Protocolos de Segurança Sanitária, dependendo das condições de infraestrutura e deslocamento de docentes e discentes. CAPÍTULO IV DA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES Art. 16º. O formato da oferta dos componentes curriculares deve ser definido pelo Colegiado do Curso ou órgão equivalente configurando o Plano de Retorno Gradual ao Ensino Presencial da Subunidade e EBTP. Art. 17º. O Colegiado do curso ou equivalente para a EBTP deve avaliar e decidir pela aprovação ou não dos Planos de Ensino considerando o formato da oferta e a natureza do componente curricular. Art. 18º. No caso de não aprovação do Plano de Ensino pelo Colegiado do Curso e equivalente para a EBTP, os(as) docentes responsáveis devem dispor de prazo determinado para modificações necessárias e nova submissão. Art. 19º. A oferta de componentes curriculares em Formato Presencial Escalonado e Presencial demanda o compromisso dos gestores da Unidade Acadêmica e EBTP com a obediência aos Protocolos de Biossegurança orientados pelo GT-Coronavírus da UFPA, garantidos os cuidados com a saúde de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos no âmbito da prevenção à Covid-19. Art. 20º. As atividades síncronas (aulas/encontros online) podem ser ofertadas no mesmo horário previsto do componente curricular, gravadas e disponibilizadas aos discentes matriculados na turma correspondente. Art. 21º. As atividades assíncronas devem ser consideradas para a contabilidade da carga horária total do componente curricular como possibilidade de flexibilização de tempo e espaço de estudos. Art. 22º. Tanto atividades síncronas quanto assíncronas e presenciais devem ser planejadas em função dos objetivos de aprendizagem, estruturadas em sequências de ensino por meio de estratégias diversificadas e não reduzidas ao cumprimento mecânico de tarefas extraclasse. Art. 23º. Para os componentes curriculares ofertados com Atividades Híbridas e Presenciais não deve ser obrigatória a oferta alternativa em Atividades Remotas ou a gravação e transmissão online das aulas presenciais. Art. 24º. Durante o processo gradual de retorno ao Formato Presencial, a oferta de aulas presenciais pelo Formato Híbrido e Presencial deve estar limitada ao teto máximo de ocupação das salas de aulas e laboratórios segundo as orientações de cuidados com os espaços coletivos definidos pelo Documento do ‘GT-Novo Coronavírus da UFPA’ relativo à ‘Orientações de Biossegurança para Uso dos Espaços Institucionais’, publicado em 04 de setembro de 2020 e pela Resolução nº 1.526 de 06 de setembro de 2021 do Conselho Superior de Administração da UFPA. Esse limite diz respeito à taxa de ocupação da sala de aula (ou outro ambiente de ensino) e não à fração da turma que pode frequentar a atividade. Art. 25º. A oferta e realização dos componentes curriculares de campo e visitas técnicas estão condicionados ao previsto na Resolução nº 1.526 de 06 de setembro de 2021, do Conselho Superior de Administração da UFPA devendo ser assegurado o atendimento às condições de biossegurança e viabilidade de execução em função do cenário de pandemia da Covid-19. Art. 26º. As condições para a oferta e realização do Estágio Curricular Supervisionado como componente curricular obrigatório, devem ser discutidas, analisadas e definidas pelo órgão Colegiado do Curso ou equivalente para a EBTP, considerando as DCNs do curso e os marcos legais da formação profissional de referência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27º. Para o ensino de graduação e da EBTP, no desenvolvimento de componentes curriculares com Atividades Híbridas e Presenciais, os docentes e discentes (contemplados pelo Calendário de Vacinação Covid-19) devem estar parcial ou totalmente imunizados contra a transmissão do coronavírus. Art. 28º. A comprovação de imunização deve ser feita pelos docentes à Direção da Unidade e da EBTP e pelos discentes aos docentes responsáveis pelo componente curricular. Art. 29º. Os docentes e discentes não imunizados não podem participar das atividades presenciais até regularizarem sua imunização e apresentarem comprovação junto aos setores competentes. Art. 30º. A ementa e a carga horária dos componentes curriculares não devem ser alteradas daquelas previstas no PPC. Art. 32º. Casos omissos serão dirimidos pela Proeg. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data. Belém, 27 de setembro de 2021. Profa. Dra. Marília de Nazaré de Oliveira Ferreira Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Acesse na íntegra: A INSTRUÇÃO NORMATIVA
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