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PROEG – RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE  FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA  DE  ENSINO  DE  GRADUAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA – PROEG - Nº 01/2021  DE  27  DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece  normas  e  procedimentos  para  o planejamento  e  a  execução  das  medidas  de retorno  gradual  à  presencialidade  das  atividades de  ensino  e  aprendizagem  nos  cursos  de Graduação  e  Educação  Básica,  Técnica  e Profissional (EBTP) da  UFPA. A  Pró-Reitora  de  Ensino  de  Graduação  da  Universidade  Federal  do  Pará,  no  uso  de  suas atribuições  legais  e  frente  à  necessidade  de  regulamentar  normas  e  procedimentos  para  o planejamento  e  a  execução das  medidas de  retorno gradual à  presencialidade  das  atividades  de ensino  e  aprendizagem  nos  cursos  de  Graduação  e  Educação  Básica,  Técnica  e  Profissional  da UFPA, Considerando  os  termos  da  Resolução  nº  1.526  de  06  de  setembro  de  2021,  do  Conselho Superior  de  Administração  da  UFPA  que  atualiza  normas  e  procedimentos  para  o  trabalho acadêmico  e  administrativo  remoto  e/ou  presencial  durante  o  período  de  emergência  em  saúde pública  causada  pelo novo Coronavírus; Considerando  o  Documento  de  Orientações  de  Biossegurança  para  o  Uso  dos  Espaços Institucionais  do  ‘Grupo  de  Trabalho  da  UFPA  sobre  o  Novo  Coronavírus’  de  04  de  setembro de  2020; Considerando  os  termos  da  Resolução  CNE/CP  nº  02  de  05  de  agosto  de  2021  que  institui Diretrizes  Nacionais  orientadoras  para  a  implementação  de  medidas  de  retorno  à presencialidade  das  atividades  de  ensino  e  aprendizagem  e  para  a  regularização  do  calendário escolar; Considerando  que  o  retorno  à  presencialidade  das  atividades  de  ensino  e  aprendizagem  da graduação  e  EBTP  será  progressivo  e  a  gestão  dessa  transição  é  prioritária  e  pautada  nos referenciais  e  protocolos  sanitários  definidos  pelos  organismos  de  saúde  federais,  estaduais  e municipais, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS Art.  1º.  Esta  Instrução  dispõe  sobre  a  regulamentação,  em caráter  excepcional  e  temporário,  de procedimentos  e  condições  acadêmicas  e  pedagógicas  para  o  processo  de  retorno  gradual  e seguro  ao  ensino  presencial  dos  cursos  de  Graduação  e  da  Educação  Básica,  Técnica  e Profissional  (EBTP)  da  UFPA,  garantidas  as  medidas  de  biossegurança  do  sistema  de bandeiramento  adotado  para  orientar  a  comunidade  universitária  enquanto  permanecer  o período de  emergência sanitária  ligado  à  pandemia  da  Covid-19. Parágrafo  único:  Em  virtude  da  diversidade  de  realidades  acadêmicas  e  educacionais  dos  cursos de  graduação  e  da  EBTP,  os  órgãos  colegiados  consistem  em  instâncias  de  análise,  decisões  e encaminhamentos  para  solucionar  problemas  ligados  ao  planejamento  da  oferta,  ao desenvolvimento  dos  componentes  curriculares  e  à  autoavaliação  de  curso  ao  longo  do  período de  transição  do  Ensino  Remoto  ao  Ensino  Presencial,  mantendo  a  interlocução  com  a  PróReitoria  de  Ensino de Graduação (PROEG)  para  dirimir dúvidas  e  orientar  procedimentos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art.  2º.  Para  o  planejamento  e  a  execução  do  processo  de  retorno  gradual  às  atividades presenciais  do ensino  de  Graduação e  da  EBTP, compete: 1.  Aos Dirigentes máximos das Unidades Acadêmicas  e  EBTP: a.  Promover  e  acompanhar  o  cumprimento  das  diretrizes,  protocolos  e  recomendações  previstos nas normativas institucionais sobre  o retorno  gradual e seguro à  presencialidade  das atividades de  ensino  e  de  aprendizagem nos  cursos de  graduação  e  na  EBTP; b.  Subsidiar  os  Dirigentes  das  Subunidades  de  Graduação/Coordenações  da  EBTP  com informações  sobre  o  limite  máximo  de  ocupação  das  salas  de  aula  e  laboratórios,  bem  como suas  condições  de  uso  com  escalonamento  segundo  orientações  do  GT-Novo  Coronavírus  da UFPA. c.  Coordenar  ações  de  articulação  acadêmica  e  pedagógica  junto  aos  Dirigentes  das Subunidades  de  Graduação/Coordenações  da  EBTP  para  criar  normativas  complementares, prover  apoio  e  orientação  para  o  planejamento  do  trabalho  de  retorno  gradual  ao  ensino presencial  e  equivalente  para  a  EBTP. d.  Solicitar,  para  registro e  acompanhamento  o  Plano  de  Retorno  Gradual  ao  Ensino  Presencial da(s)  Subunidade(s) de  Graduação  e  EBTP  aprovado pelo(s)  Conselho(s)  da(s)  Subunidade(s). 2. Aos Dirigentes das Subunidades  e  Coordenações EBTP: a.  Para  o ensino  de  graduação:  Elaborar  um  Plano  de  Retorno  Gradual  ao  Ensino  Presencial  no qual  conste  a  organização  da  oferta  dos  componentes  curriculares  e  seus  formatos  (remoto, híbrido  ou  presencial)  negociada  entre  os  docentes,  que  será  submetido  à  análise  e  aprovação pelo  órgão  Colegiado,  considerando  as  orientações  de  biossegurança  relativas  à  prevenção  da Covid-19 com base  nos  seguintes  aspectos: a.1. Natureza  dos  componentes curriculares (teórico, teórico-prático ou prático);   a.2. Tamanho de  turma; a.3. Forma  da  oferta  (remoto, híbrido  ou presencial); a.4. Dias e  horários no cronograma de  aulas; 5. Aos Discentes: a.  Participar  das  atividades  remotas  e/ou  presenciais,  bem  como  realizar  as  atividades disponibilizadas por diversos meios de acesso; b.  Ficar  atento  às  orientações  da  Direção  da  Subunidade  e  EBTP  do  Docente,  observando  o Cronograma  de  Atividades  e  prazos  de  atividades  remotas  (síncronas  e  assíncronas)  e/ou presenciais (se  for  o caso);   CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES  DA OFERTA DOS COMPONENTES CURRICULARES Art.  3º.  Para  o  retorno  gradual  e  seguro  ao  ensino  presencial,  os  componentes  curriculares  dos cursos de  graduação  e  da  EBTP  devem  ser ofertados  com atividades: 1.1. Remotas  (R) 1.2. Híbridas  (H) 1.3.  Presenciais  (P) Art.  4º.  Atividades  Remotas:  A  oferta  de  componentes  curriculares  deve  se  organizar  pelo conjunto  de  estratégias  didático-pedagógicas  que  prescindam  do  compartilhamento  de  um mesmo  espaço  físico  entre  docentes  e  discentes,  em  que  a  interação  entre  professor-alunoconhecimento é mediada  por  Tecnologias  Digitais  de  Informação  e  Comunicação  (TDIC). Art. 5º.  As Atividades Remotas podem compreender: a.  Integralmente  os  componentes curriculares de  natureza  teórica; b.  Integralmente  os  componentes  curriculares  de  natureza  teórico-prática  que  contam  com recursos  digitais,  outras  tecnologias  e  estratégias  capazes  de  substituir  a  exigência  da presencialidade  entre  docentes e  discentes  para  o  seu desenvolvimento. Art.  6º.  A  oferta  de  Componentes  Curriculares  com  Atividades  Remotas  pode  ser  planejada articulando  dois modos: a)  Síncrono:  com  atividades  pedagógicas  sob  a  forma  de  aulas/encontros  online,  em  tempo  real por  meio  da  interação  simultânea  entre  docentes  e  discentes  via  plataformas  de  web  conferência. b)  Assíncrono:  com  atividades  pedagógicas  sem  a  necessidade  de  interação  em  tempo  real, programadas  e  orientadas  aos  estudantes,  nas  quais  os  docentes  disponibilizam  materiais como textos  base  e  complementares,  vídeos,  links  de  pesquisa,  fóruns  e  demais  estudos  dirigidos sobre  os  conteúdos  a  serem  estudados,  com  previsão  de  tempo  para  estudos,  realização  das tarefas, correção  individual ou coletiva  ou  respostas fornecidas  pelo professor. Art.  7º.   Considerando  o  sistema  de  bandeiramento  relativo  à  Covid-19  da  UFPA  e  analisadas as  condições  de  retorno  gradual  ligadas  à  infraestrutura,  aos  docentes  e  discentes  pelo  Colegiado ou  órgão  equivalente,  os  componentes  curriculares  de  natureza  exclusivamente  prática,  estágios e  internatos  não  podem  ser  ofertados  em  Formato  Remoto,  em  atendimento  às  DCNs  dos  cursos de  graduação  e  desde  que  preservadas as  condições de  biossegurança. Art.  8º.  Atividades  Híbridas:  A  oferta  de  Componentes  Curriculares  com  Atividades  Híbridas deve  ser  organizada  por  processos  de  ensino  e  aprendizagem  desenvolvidos  pela  articulação planejada  e  flexível  entre  atividades remotas e  atividades presenciais  escalonadas. Art. 9º.  As Atividades Híbridas podem compreender: a.  Integralmente  os  componentes  curriculares  de  natureza  teórico-prática,  cuja  carga horária  prática  exige  a  presencialidade  entre  docentes  e  discentes,  desde  que  preservadas as condições de  biossegurança; b.  Parcialmente  componentes  curriculares  de  natureza  prática,  que  contam  com  recursos digitais,  outras  tecnologias  e  estratégias  capazes  de  substituir,  em  parte  da  carga  horária, a  exigência  da  presencialidade  entre  docentes  e  discentes para  seu desenvolvimento.   Art.  10º.  Quando  o  ambiente  de  ensino  físico  (sala  de  aula,  laboratório,  etc.)  não  comportar  com segurança  todos  os  alunos  da  turma,  a  oferta  de  Componentes  Curriculares  com  Atividades Híbridas  pode  ser  organizada  para  turmas  distribuídas  em  dois  grupos  de  discentes  (ou  mais,  a depender  do  planejamento  do  docente)  que  devem  realizar  atividades  diversas  articuladas  em três modos: a.  Assíncrono:   com  programação  de  estudos,  a  qual  pode  ser  planejada  para  desenvolvimento em  várias(os)  etapas/unidades/conteúdos  do  componente  curricular.  A  opção  por  essa  atividade serve  para  programar  atividades  aos  grupos  de  alunos  que,  durante  o  escalonamento  de atividades, não estejam com o professor na  aula presencial. b.  Presencial  Escalonado:  aulas  presenciais  com  distribuição  de  discentes  em  grupos  que  se revezam  entre  aulas presenciais  e  atividades assíncronas,  em  dias  alternados.   b.1.  No  Presencial  Escalonado,  o  docente  deve  programar  dois  tipos  de  atividades:  a)  Atividades Remotas  Assíncronas  para  os  discentes  do  grupo  que  não  estiver  programado  para  a participação  na  aula  presencial;  b)  Atividades  presenciais,  preferencialmente,  com  práticas  para os discentes  do  grupo  programado para  a  aula presencial.   c.  Síncrono:  sob  a  forma  de  aulas  online  para  a  possibilidade  de  interação  na  qual  o  docente precise  reunir  uma  turma  inteira,  com  a  finalidade  de  realizar  algum  tipo  de  mediação  ligada  à carga  horária  teórica  ou orientações  do  componente  curricular  sob sua  responsabilidade. Art.  11º.  A  característica  central  da  oferta  com  Atividades  Híbridas  é  a  articulação  entre  as atividades  remotas  e  as  atividades  presenciais  escalonadas  exigindo  maior  atenção  do  docente à  organização  do  conteúdo,  às  estratégicas  com  o  revezamento  entre  atividades  remotas  e presenciais escalonadas  ao longo do desenvolvimento do  componente  curricular. Art.  12º.  A  oferta  de  Atividades  Híbridas  exige  que  sejam  repensadas  a  organização  da  sala  de aula,  a  elaboração  do  Plano  de  Ensino  e  a  gestão  do  tempo  e  espaço  no  ensino  de  graduação  e na  EBTP. Art.  13º.  As  aulas  presenciais  escalonadas  não  devem  ser  destinadas,  exclusivamente,  à realização de  atividades  avaliativas. Art.  14º.  Atividades  Presenciais:  a  oferta  de  Componentes  Curriculares  deve  ser  organizada, exclusivamente  para  turmas  com  quantitativo  de  alunos  compatível  com  o  limite  de  ocupação da  sala  de  aula,  orientado  pelo  Protocolo  de  Segurança  Sanitária  e  informado  pela  Direção  da Unidade  Acadêmica/Escolar.   Art.  15º.  As Atividades Presenciais atendem: a.  Integralmente  os  componentes  curriculares  de  natureza  prática  e  exclusivamente  para turmas  com  quantitativo  de  alunos  no  limite  de  ocupação  das  salas  de  aula,  obedecendo aos  Protocolos  de  Segurança  Sanitária,  dependendo  das  condições  de  infraestrutura  e deslocamento de  docentes e  discentes. CAPÍTULO IV DA OFERTA DOS  COMPONENTES CURRICULARES Art.  16º.  O  formato  da  oferta  dos  componentes  curriculares  deve  ser  definido  pelo  Colegiado do  Curso ou órgão equivalente  configurando o Plano de  Retorno Gradual ao Ensino  Presencial da  Subunidade  e  EBTP. Art.  17º.  O  Colegiado  do  curso  ou  equivalente  para  a  EBTP  deve  avaliar  e  decidir  pela aprovação  ou  não  dos  Planos  de  Ensino  considerando  o  formato  da  oferta  e  a  natureza  do componente  curricular. Art.  18º.  No caso  de  não  aprovação  do  Plano  de  Ensino  pelo  Colegiado  do Curso  e  equivalente para  a  EBTP,  os(as)  docentes  responsáveis  devem  dispor  de  prazo  determinado  para modificações necessárias  e  nova  submissão. Art.  19º.  A  oferta  de  componentes  curriculares  em  Formato  Presencial  Escalonado  e  Presencial demanda  o  compromisso  dos  gestores  da  Unidade  Acadêmica  e  EBTP  com  a  obediência  aos Protocolos  de  Biossegurança  orientados  pelo  GT-Coronavírus  da  UFPA,  garantidos  os  cuidados com  a  saúde  de  docentes,  discentes  e  servidores  técnico-administrativos  no  âmbito  da prevenção à  Covid-19. Art.  20º.  As  atividades  síncronas  (aulas/encontros  online)  podem  ser  ofertadas  no  mesmo horário  previsto  do  componente  curricular,  gravadas  e  disponibilizadas  aos  discentes matriculados na  turma  correspondente.   Art.  21º.  As  atividades  assíncronas  devem  ser  consideradas  para  a  contabilidade  da  carga horária  total  do  componente  curricular  como  possibilidade  de  flexibilização  de  tempo e  espaço de  estudos. Art.  22º.  Tanto  atividades  síncronas  quanto  assíncronas  e  presenciais  devem  ser  planejadas  em função  dos  objetivos  de  aprendizagem,  estruturadas  em  sequências  de  ensino  por  meio  de estratégias diversificadas e  não reduzidas ao  cumprimento mecânico de  tarefas extraclasse.   Art.  23º.  Para  os  componentes  curriculares  ofertados  com  Atividades  Híbridas  e  Presenciais não  deve  ser  obrigatória  a  oferta  alternativa  em  Atividades  Remotas  ou  a  gravação  e  transmissão online  das aulas presenciais.   Art.  24º.  Durante  o  processo  gradual  de  retorno  ao  Formato  Presencial,  a  oferta  de  aulas presenciais  pelo  Formato  Híbrido  e  Presencial  deve  estar  limitada  ao  teto  máximo  de  ocupação das  salas  de  aulas  e  laboratórios  segundo  as  orientações  de  cuidados  com  os  espaços  coletivos definidos  pelo  Documento  do  ‘GT-Novo  Coronavírus  da  UFPA’  relativo  à  ‘Orientações  de Biossegurança  para  Uso  dos  Espaços  Institucionais’,  publicado  em  04  de  setembro  de  2020  e pela  Resolução  nº  1.526  de  06  de  setembro  de  2021  do  Conselho  Superior  de  Administração  da UFPA. Esse limite  diz  respeito  à  taxa  de  ocupação  da  sala  de  aula  (ou  outro  ambiente  de  ensino) e  não à  fração da  turma  que  pode  frequentar a  atividade. Art.  25º.  A  oferta  e  realização  dos  componentes  curriculares  de  campo  e  visitas  técnicas  estão condicionados  ao  previsto  na  Resolução  nº  1.526  de  06  de  setembro  de  2021,  do  Conselho Superior  de  Administração  da  UFPA  devendo  ser  assegurado  o  atendimento  às  condições  de biossegurança  e  viabilidade  de  execução em função do cenário de  pandemia  da  Covid-19. Art.  26º.  As  condições  para  a  oferta  e  realização  do  Estágio  Curricular  Supervisionado  como componente  curricular  obrigatório,  devem  ser  discutidas,  analisadas  e  definidas  pelo  órgão Colegiado do  Curso  ou equivalente  para  a  EBTP,  considerando  as DCNs  do curso e  os marcos legais da formação profissional  de  referência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS Art.  27º.  Para  o  ensino  de  graduação  e  da  EBTP,  no  desenvolvimento  de  componentes curriculares  com  Atividades  Híbridas  e  Presenciais,  os  docentes  e  discentes  (contemplados  pelo Calendário  de  Vacinação  Covid-19)  devem  estar  parcial  ou  totalmente  imunizados  contra  a transmissão do coronavírus. Art.  28º.  A  comprovação  de  imunização  deve  ser  feita  pelos  docentes  à  Direção  da  Unidade  e da  EBTP  e  pelos discentes aos docentes responsáveis pelo componente  curricular. Art.  29º.  Os  docentes  e  discentes  não  imunizados  não  podem  participar  das  atividades presenciais  até  regularizarem  sua  imunização  e  apresentarem  comprovação  junto  aos  setores competentes. Art.  30º.  A  ementa  e  a  carga  horária  dos  componentes  curriculares  não  devem  ser  alteradas daquelas previstas no PPC. Art.  32º.  Casos omissos serão dirimidos pela Proeg. Esta  Instrução  Normativa  entra  em vigor  a  partir desta data. Belém,  27  de  setembro de  2021. Profa. Dra. Marília  de  Nazaré  de  Oliveira  Ferreira Pró-Reitora  de  Ensino de  Graduação.

Acesse na íntegra: A INSTRUÇÃO NORMATIVA

  • Publicado: Quarta, 29 de Setembro de 2021, 17h15
  • Última atualização em Quarta, 29 de Setembro de 2021, 17h15

 

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