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Inscrições Bolsa DAEST - Terminam hoje!

  • Publicado: Quarta, 24 de Novembro de 2021, 11h12
  • Última atualização em Quinta, 25 de Novembro de 2021, 08h38

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ-SOURE

COORDENAÇÃO ACADEMICA

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – DAEST SOURE

EDITAL N.º 001/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA ATIVIDADE ACADÊMICA DAEST SOURE A Divisão de Assistência Estudantil – DAEST Soure, torna público o Processo Seletivo Simplificado para 01 vaga de Bolsa Acadêmica para atividade na DAEST, conforme os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela equipe da Divisão de Assistência Estudantil do Campus Universitário do Marajó-Soure. 1.2 Somente será considerado apto a candidatar-se à Bolsa Acadêmica o discente que preencher cumulativamente as seguintes condições: I – Estar regularmente matriculado e cursando graduação presencial na UFPA Campus Soure, modalidade extensiva/regular (devido à natureza das atividades realizadas no setor exigir dedicação no período de aula do regime intervalar/intensivo); II – Estar em primeira graduação; III –possuir renda familiar mensal bruta de até (03) três salários mínimos ou renda per-capita de até (1,5) um salário-mínimo e meio vigentes; IV – Ter coeficiente de rendimento acadêmico a partir de 5,0; V – Estar no mínimo, há 2 (dois) semestres de conclusão do curso de graduação VI - Não estar vinculado a outros auxílios do Programa Permanência (com exceção dos Auxílios Moradia, Creche, Kit Acadêmico e Acesso às Línguas Estrangeiras), bolsas e/ou estágios remunerados, sejam da UFPA, outros órgãos governamentais ou de instituições e empresas privadas. VII – Não estar com pendências de prestação de contas em auxílios da instituição. 1.3 A Bolsa Acadêmica poderá acumular somente com os Auxílios: Moradia, Creche, Kit Acadêmico e Acesso às Línguas Estrangeiras. 2 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 8h do dia 22/11/2021 às 18h do dia 25/11/2021, por meio do e-mail daestsoure@ufpa.br e deve constar no campo assunto “inscrição Bolsa acadêmica 2021” e no corpo do e-mail o nome, o curso, o número de matrícula, o CPF, o semestre cursado e se já foi deferido em algum auxílio da SAEST, ainda que em Cadastro de Reserva. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ-SOURE COORDENAÇÃO ACADEMICA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – DAEST SOURE 2.2 No ato da inscrição os candidatos deverão enviar os seguintes documentos anexo ao e-mail: a) Atestado de matrícula emitido pelo SIGAA ou Declaração de matrícula emitida pela Faculdade; b) Histórico Acadêmico atualizado emitido pelo SIGAA; c) Carta de apresentação do discente, salvo em arquivo word, com no mínimo 20 e no máximo 40 linhas, informando os motivos por querer ser bolsista da DAEST e qual a importância que a bolsa terá para sua vida acadêmica. 3 DAS VAGAS 3.1 Serão disponibilizadas (01) uma vaga, ofertada e especificada conforme quadro abaixo: Oferta Local de trabalho Horário de trabalho 01 DAEST 08h às 12h 4 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: 4.1 O candidato deverá ser estudante dos cursos vinculados ao Campus Universitário do MarajóSoure; 4.2 O candidato a bolsista deverá dispor de 20 horas semanais para o exercício da função, respeitando o horário definido; 4.3 Atender ao disposto no item 1 deste edital; 4.4 Possuir conhecimentos básicos na área de informática; 4.5 Ter habilidades na escrita, interpretação e redação de textos 4.6 Não estar cursando nem o primeiro semestre e nem o último ano do curso; 4.7 Não estar retido e/ou com pendências curriculares; 4.8 Não ter componentes curriculares no horário das atividades da bolsa; 5 DA SELEÇÃO 5.1 Avaliação da Documentação com resultado na manhã dia 30/11; 5.2 Entrevista (a ser realizada dias 01 a 03/12, pelo turno da manhã com resultado final no dia 06/12; 5.3 Inscrição via SIGAEST do dia 15 até dia 25; 5.4 A seleção obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I – Discente cotista em vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse 1,5 salário mínimo e meio, e deferido no cadastro de reserva do Programa Permanência no ano de 2021; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ-SOURE COORDENAÇÃO ACADEMICA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – DAEST SOURE II - Discente cotista em vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse 1,5 salário-mínimo e meio, não deferidos no cadastro de reserva do Programa Permanência no ano de 2021; III - Discente não cotista em vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos, vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse 1,5 salário-mínimo e meio. 5.4 Caso não haja candidato em vulnerabilidade socioeconômica (cotista ou não-cotista) que atenda ao perfil para o desenvolvimento das atividades na DAEST, os dirigentes poderão indicar discentes, independentemente do critério de vulnerabilidade estabelecido, possuindo critérios especificado no item 4.4 deste edital, porém, submetido à avaliação e aceite da SAEST/UFPA. 6 DOS SELECIONADOS 6.1 Os selecionados à Bolsa de Apoio à Atividade Acadêmica deverão: I - Preencher o Questionário Socioeconômico no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEST). II – Inserir, pelo SIGAEST, documentação exigida conforme descrito no Anexo I da Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. III – Anexar ao SIGAEST o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso, Anexos II e III da Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020, devidamente escaneados, em formato de imagem JPG, no período de 15 a 25 de dezembro de 2021. 6.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos. 7 DO RESULTADO FINAL 7.1 As informações constantes no Questionário Socioeconômico e documentação apresentada via SIGAEST serão analisadas pela equipe técnica da SAEST/UFPA; 7.2 A SAEST/UFPA homologará o resultado final da seleção. 7.2 As atividades do discente bolsista deverão iniciar após deferimento e autorização da SAEST/UFPA. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As condicionalidades para manter-se recebendo a Bolsa são: I – Estar regularmente matriculado e cursando, no mínimo 3 (três) disciplinas (atividades curriculares), conforme aferido no SIGAA; II - Não ter reprovação em disciplina por frequência; III – Obedecer aos Indicadores de Progressão de Rendimento Acadêmico estabelecido na Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ-SOURE COORDENAÇÃO ACADEMICA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – DAEST SOURE 8.2 Cabe à SAEST/UFPA proceder o acompanhamento e avaliação do desempenho acadêmico do discente bolsista, solicitando sua substituição, quando o rendimento acadêmico não obedecer aos Indicadores de Progressão de Rendimento Acadêmico estabelecido na Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. 8.3 A inscrição (preenchimento do Questionário Socioeconômico) e anexação de documentação no SIGAEST, bem como o Termo de Compromisso assinado pelo discente bolsista, implicam em aceitação e cumprimento de todas as condições estabelecidas na Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. 8.4 Ter ciência e estar de acordo com as regras e procedimentos contidos na Obedecer aos Indicadores de Progressão de Rendimento Acadêmico estabelecido na Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020. 8.5 Ter ciência e estar de acordo com as normas, procedimentos de organização e funcionamento contidos na In Obedecer aos Indicadores de Progressão de Rendimento Acadêmico estabelecido na Instrução Normativa Nº. 11/SAEST/UFPA, de 10 de agosto de 2020 8.6 Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Assistência Estudantil. 

Ludmilla Cunha Ventura de Souza

Coordenadora da Divisão de Assistência Estudantil Portaria Nº 023/2018 UFPA - Campus Universitário do Marajó-Soure

Acompanhe o edital na íntegra

Edital

 

 

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